Shine (2005) aponta que “a avaliação
psicológica em contexto forense ou jurídico precisa ser reconhecida pelo que
ela é: uma modalidade específica de avaliação com características intrínsecas
ao seu objeto e objetivo.” (p. 1).
Shine (2005) explica que
[...] por objeto
da avaliação psicológica se entende a questão pertinente que a avaliação trata
de investigar, ou posto de outra forma, trata-se de um problema a resolver, uma
questão a responder. Lembremos que a Psicologia funciona por meio da busca de
uma resposta a uma pergunta específica (Qual
é a inteligência do fulano?, por exemplo). [...] Uma vez que o objeto se
define por uma questão-problema, o objetivo
será dado pela demanda que é feita ao psicólogo em sua avaliação. (Shine, 2005,
p. 2).
Porém, os técnicos em Psicologia
passaram a utilizar a avaliação psicológica, esquecendo-se das implicações de
seu uso. Assim, a expansão da psicotécnica se deu paralelamente à expansão de
teorias psicológicas, distanciando-se dos dados que os testes poderiam oferecer
(qualitativos e quantitativos) para a ampliação dos conhecimentos clínicos e
experimentais. (Miranda Jr., 2005)
Tereza Mito (1998 apud Miranda Jr., 2005) denomina a
avaliação psicológica baseada em testes e instrumentos padronizados como
avaliação “formal”, afirmando que “ela surgiu da necessidade do profissional
apegar-se a instrumentos ‘mais confiáveis’ do que a própria percepção pessoal.”
(p. 160).