Não serei o poeta
de um mundo caduco,
também não cantarei o mundo futuro.
Estou preso à vida e olho meus companheiros,
estão taciturnos mas nutrem grandes esperanças.
Entre eles, considero a enorme realidade.
O presente é tão grande, não nos afastemos.
Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas.
também não cantarei o mundo futuro.
Estou preso à vida e olho meus companheiros,
estão taciturnos mas nutrem grandes esperanças.
Entre eles, considero a enorme realidade.
O presente é tão grande, não nos afastemos.
Não nos afastemos muito, vamos de mãos dadas.
Mãos Dadas, Carlos Drummond de Andrade.
Sabemos que o Sistema Prisional é um contexto de atuação complexo e possuidor de paradigmas, significações, crenças e ideologias. Ou seja, ao discutir sobre o cenário que nos cerca, talvez pudéssemos destacar por um lado, as atuais estratégias de criminalização da pobreza; a declaração de guerra às drogas; a utilização massiva do recurso do encarceramento como modo de contenção e de neutralização dos “indesejáveis” e “perigosos” com o endurecimento das penas e o abandono do discurso ressocializador; as tentativas de reduzir a idade passível de responsabilização penal; o aumento sem precedentes da utilização do dispositivo da prisão preventiva. Por outro lado, destacamos o recurso a uma política de segurança baseada no confronto e no extermínio de setores da sociedade vistos como perigosos, atingindo especialmente os sujeitos em situação de vulnerabilidade social, tornando-os excluídos da sociedade; ligando-se a uma despreocupação em ocultar e disfarçar estes fatos, contando com toda a cobertura midiática, empenhada em garantir a reprodução da naturalização do genocídio dos “criminosos” apresentando-os não mais como um suposto crime à humanidade, mas, como uma medida em defesa da sociedade.
E claro, mencionamos o movimento de legitimação da tortura que temos assistido nas sociedades contemporâneas e o apoio social que existe atualmente a esta prática, quando identificados como suspeitos e perigosos à sociedade, suscitando concepções biologicistas da loucura e da violência, do discurso da criminalização da loucura e da patologização da conduta criminosa, pois a “rede carcerária acopla, segundo múltiplas relações, as duas séries, longas e múltiplas, do punitivo e do anormal.” (Foucault, 1975/2004, p. 247)
Assim, no cenário constituído atualmente, percebemos o ressurgimento de um direito penal do inimigo, isto é, que volta a se nutrir de concepções típicas de uma criminologia positivista ou pelo menos a demandar o apoio de certo tipo de saber médico-psicológico e que implica no desdobramento do poder punitivo em dois tipos de tratamento: um para os cidadãos e outro para os inimigos, de acordo com a lógica da periculosidade. Ou seja, apesar do discurso estar voltado para a humanização de todos os sujeitos, percebemos que na prática nem todos os sujeitos são “humanos” e por isso, não merecem tratamentos humanizados.


